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Ato Original
Despacho n.º 7251/2005 (2.ª série). - Delegação de competências no chefe da Secção de Logística. - De acordo com o consignado no Regulamento Geral do Serviço das Unidades do Exército (RGSUE) e no Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88, de 6 de Maio, e 731/93, de 13 de Agosto, e anexo ao despacho n.º 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, que aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Materiais e Financeiros das U/E/O, com referência ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 70/94, de 21 de Dezembro), delego no chefe da Secção de Logística, CAP ART NIM 21433092, Nuno Miguel Marques Baptista, competência para:
1 - Assinar:
a) As guias de entrega aos depósitos gerais de material provenientes de autos aprovados;
b) As relações anuais de material;
c) As partes de alterações de material;
d) As requisições de material aos escalões superiores sobre as quais tenha havido despacho ou determinação do comandante ou seu delegado nesse sentido;
e) As guias de fornecimento do Depósito Geral de Material do Exército, após recepção do material no Regimento;
f) As notas referentes a:
Pedidos de deslocação de pessoal e viaturas (sancionamento dos movimentos) quando os mesmos constem de despachos ou determinações do comandante ou seu delegado;
Acusar a recepção de documentos ou materiais;
g) Os verbetes determinando a publicação em OS de assuntos do âmbito da logística e do material que tenham merecido despacho nesse sentido do comandante ou seu delegado;
h) As relações e declarações de consumos de materiais, anteriormente autorizado, excepto munições, artifícios e explosivos.
2 - Autenticar as fotocópias dos documentos cujos originais estejam arquivados na Secção de Logística.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 27 de Setembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial. É pessoal e revogável, a todo o tempo, pelo que caduca com a substituição do delegante ou delegado, e não prejudica o direito de avocação.
2 de Fevereiro de 2005. - O Comandante, António José Pacheco Dias Coimbra, COR ART.
