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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5542/2004 (2.ª série). - A Comissão de Farmácia e Terapêutica dos hospitais é um órgão importante de apoio técnico de todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Por outro lado, a crescente complexidade dos medicamentos que não estão inseridos no Formulário Nacional Hospitalar de Medicamentos traduz-se na necessidade de conhecimentos técnicos actualizados por parte dos membros da referida Comissão, conhecimentos esses que devem ser partilhados pelas comissões de farmácia e terapêutica dos outros hospitais para uma maior uniformidade de critérios e poupança de tempo e recursos afectos a essa actualização.
Assim, determino:
1 - Os pareceres e relatórios das Comissões de Farmácia e Terapêutica dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde deverão ser enviados trimestralmente ao INFARMED, em suporte informático ou papel.
2 - O INFARMED compilará esses pareceres, sendo estes objecto de análise pelo Observatório do Medicamento, visando assegurar a adequada harmonização a nível nacional.
3 - A análise dos pareceres será divulgada regularmente para conhecimento a todas as comissões de farmácia e terapêutica dos hospitais.
4 - O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.
26 de Fevereiro de 2004. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
