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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6243/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, subdelego no licenciado António Flores de Andrade, inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
b) Autorizar os funcionários e agentes a exercer quaisquer actividades de natureza pública alheias aos respectivos serviços;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Conferir posse aos dirigentes do serviço por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
e) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal;
f) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes públicos colectivos, nas condições estabelecidas na circular série-A, n.º 941, de 3 de Janeiro de 1980, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
h) Autorizar funcionários a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
i) Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes em serviço ou de doenças profissionais, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, conjugado com o artigo 25.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, até ao montante Euro 2493,99;
j) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários em missões, reuniões, seminários, estágios, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que integradas na actividade do organismo, incluindo o pagamento de inscrições;
k) Autorizar a celebração de acordos com instituições similares, organismos da administração central, regional e local, cooperativas e empresas privadas, no sentido da utilização de equipamentos sociais disponíveis.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado António Flores de Andrade, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o dia 23 de Janeiro de 2002 até à data do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
