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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6244/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, subdelego na gestora da intervenção operacional de acessibilidade e transportes, licenciada Maria Lídia Ferreira Sequeira, as competências seguintes:
1.º Relativamente à gestão do pessoal afecto à estrutura de apoio técnico da intervenção operacional:
a) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar o abandono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes.
2.º Relativamente à gestão orçamental e realização de despesas no âmbito da medida da assistência técnica:
a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de Euro 997,60;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até ao montante de Euro 9975,96;
d) Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras tendo em vista a realização de projectos, bem como as tarefas de avaliação, acompanhamento e controlo de execução das candidaturas;
e) Autorizar as minutas dos contratos relativas à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados e proceder, quando necessário, à nomeação do oficial público para tais actos.
2 - Subdelego ainda a competência para afectar o pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados, nomeadamente através da requisição, destacamento ou comissão de serviço previstos no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo engenheiro Arménio José Nobre de Oliveira Faria, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o dia 23 de Janeiro de 2002 até à data do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
