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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6246/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro de 2002, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, subdelego na licenciada Maria Rosa Gonçalves Dias, presidente do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares do Imobiliário (IMOPPI), as seguintes competências:
a) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes, de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento do Instituto;
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro, designadamente por motivos de serviço público resultante das nomeações efectuadas a funcionários a exercer funções no IMOPPI no âmbito das diversas representações em comités e grupos de trabalho junto da União Europeia, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos legais e de acordo com a legislação aplicável;
e) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem e as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;
f) Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias, nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
h) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º, 78.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram;
i) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes em processos disciplinares, a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Junho;
j) Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;
k) Autorizar o uso de viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
2 - Subdelego ainda a competência para emitir orientações sobre matérias relativas às respectivas atribuições e competências e praticar os actos relativos ao procedimento de concurso, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
3 - Ficam autorizadas as subdelegações das competências elencadas nas alíneas do n.º 1 em todos os níveis de pessoal dirigente, salvo quando a lei ou o subdelegante disponha do contrário.
4 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela licenciada Maria Rosa Gonçalves Dias, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o dia 23 de Janeiro de 2002 até à data do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de Fevereiro 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
