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Ato Original
3.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
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Processo n.º 2409/06.7TBLRA.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Insolvente - Santos e Lucas, Lda
Requerente - Betecna - Betão Pronto, SA, e outro(s).
Convocatória de assembleia de credores
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Santos & Lucas, Lda, número de identificação fiscal 502062967, com sede na Rua Principal, 814, Lameira, 2425-000 Ortigosa.
Liquidatário judicial: Américo Vieira Fernandes Grego, com endereço na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 110, 3.º, salas 2 e 3, 3800-159 Aveiro.
Ficam notificados todos os interessados de que, no processo supra-identificado, foi designado o dia 12 de Outubro de 2006, pelas 10 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos, que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
Tendo o juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos que atinjam o valor de ..., fixado no despacho de convocatória, podem os credores afectados fazer-se representar por outro, cujo crédito seja, pelo menos, igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).
25 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Margarida Esteves. - A Oficial de Justiça, Odete Gregório.
3000216543
