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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA
Aviso n.º 215
Acordo de cessação de contrato de trabalho
Para os devidos e legais efeitos e nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, de acordo com os artigos 393.º e 394.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, foi celebrado um acordo de cessação de contrato entre a Câmara Municipal de Grândola e Amorim José Ventura Santos, com efeitos a partir de 3 de Setembro de 2006.
22 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
1000306196
