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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE ODIVELAS
Aviso
Concurso externo de ingresso para dois lugares na categoria de auxiliar administrativa
1 - Torna-se público, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que, por deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, tomada em reunião de 3 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar administrativo do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Validade do concurso - o concurso é aberto apenas para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - assegura o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais e telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual; procede à venda de senhas para utilização de instalações; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.
4 - Local de trabalho - área territorial da freguesia de Odivelas.
5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
5.1 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 128, da escala salarial do regime geral da função pública, no montante de 412,06 euros.
6 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
7 - São requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos à presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta Junta, sita na Alameda do Poder Local, 4, 2675 Odivelas, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido ou, ainda, serem enviados pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, também até ao último dia do prazo, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone ou telemóvel;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata e, caso seja funcionário público, menção da categoria que ocupa e do serviço a que pertence, natureza do vínculo contratual e antiguidade na actual categoria e na função pública);
c) Identificação do concurso com referência à categoria a que se candidata, número do aviso e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação dos seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
8.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
e) Certificado de habilitações literárias;
f) Cópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
8.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (referidos no n.º 7.1 deste aviso), devendo os candidatos declarar, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção, de acordo com os artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A classificação fi nal dos candidatos será atribuída de harmonia com o disposto nos artigos 36.º e 37.º do citado diploma:
9.1 - A prova de conhecimentos gerais obedecerá ao seguinte programa:
9.1.1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
9.1.1.1 - Regime de Férias, Faltas e Licenças.
9.1.1.2 - Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
9.1.1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
9.1.1.4 - Deontologia do Serviço Público.
9.1.2 - Atribuições e Competências das Autarquias Locais.
Legislação a consultar:
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações.
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e Respectivas Competências - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações.
Carta Ética do Serviço Público.
A prova de conhecimentos gerais terá a forma escrita e a duração de duas horas.
9.2 - A entrevista profissional de selecção terá por objectivo a avaliação, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, das capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
i) Motivação e interesse;
j) Capacidade de relacionamento;
k) Sentido de responsabilidade;
l) Cultura geral.
9.3 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
9.4 - A publicidade da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuado nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos do Regime Geral do Contencioso Administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
10 - Composição do júri:
Presidente - Isabel Maria Garcia Faustino, técnica superior de 2.ª classe.
1.º vogal efectivo - Helena Maria de Sousa Paiva, técnica de 2.ª classe.
2.º vogal efectivo - Ana Paula Rodrigues Costa, técnica de 2.ª classe.
1.º vogal suplente - José Fernando Nunes Mota, chefe de secção.
2.º vogal suplente - Judite das Dores Martins Farias Lourenço, chefe de secção.
10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Setembro de 2006. - A Presidente da Junta, Maria da Graça Albuquerque da Costa Peixoto.
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