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Ato Original
XARA - ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL DE MEIMÃO
Certifico que, por escritura de 11 de Setembro de 2006, exarada a fl. 38 do livro de notas para escrituras diversas n.º 52-P do Cartório Notarial da Covilhã, foi constituída a associação XARA - Associação de Solidariedade Social e Desenvolvimento Local de Meimão, com sede na Rua da Escola, 6, freguesia de Meimão, concelho de Penamacor, associação sem fins lucrativos, que tem por objectivo principal a elevação do nível social dos cidadãos naturais da freguesia de Meimão, bem como o dos que aí residam, e, como objectivos secundários, a elevação dos níveis cultural e económico dos mesmos, propondo-se, para tanto, desenvolver as seguintes actividades:
1 - No âmbito social:
a) Promover acções informativas sobre assistência social, nomeadamente quando se observem alterações de regime;
b) Promover a criação de estruturas que garantam a melhoria das condições da assistência social e do bem-estar social da população, desenvolvendo, designadamente, as seguintes actividades:
1) Apoio a crianças e jovens;
2) Apoio à família;
3) Apoio à integração social e comunitária;
4) Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
5) Promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
6) Educação e formação profissional dos cidadãos;
7) Resolução dos problemas habitacionais da população;
2 - No âmbito cultural:
a) Contribuir para a definição e promoção de uma identidade cultural do Meimão com o estudo e reposição das suas tradições e do seu folclore;
b) Promover uma identidade arquitectónica de Meimão, tendo por base as condicionantes climatéricas, a condição rural, o recurso aos materiais da região e o respeito pela paisagem natural;
c) Contribuir com pareceres, junto da edilidade, de outras entidades públicas e dos interessados particulares, sobre a bondade e adequação das acções a desenvolver;
d) Criar e dinamizar um centro de cultura e recreio, incluindo grupo coral e musical, museu, grupo cénico, biblioteca, exposições, etc.;
3 - No âmbito económico:
a) Promover acções de formação orientadas à melhoria da produção agrícola, pecuária e silvícola, sobretudo ao nível qualitativo e à comercialização dos bens produzidos;
b) Promover acções de formação noutras áreas de actividade profissional;
c) Criar e manter estruturas de apoio às actividades artesanais e à divulgação e comercialização dos artefactos;
d) Criar e manter estruturas de apoio ao aproveitamento económico dos recursos naturais da região;
e) Promover a criação de um sistema auto-suficiente de rega por declive apoiado em «charcas» e na recuperação dos regadios tradicionais;
f) Criar e manter estruturas de incentivo e apoio à formação e manutenção de empresas e ao auto-emprego;
g) Promover o enquadramento de todas as actividades económicas no respeito pelo meio ambiente.
Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas.
Há duas categorias de associados - efectivos e honorários. Perdem a qualidade de associado os que forem demitidos e os que pedirem a sua exoneração.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme.
11 de Setembro de 2006. - O Notário, Joaquim Mendes Sequeira.
3000215857
