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Ato Original
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO PEÃO
Certifico que, por escritura de 26 de Setembro de 2006, lavrada com início a fl. 33 do livro n.º 27-A do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Carlos Henrique Ribeiro Melon, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de Associação Portuguesa para a Defesa do Peão, com sede na Rua de Pinheiro Chagas, 8, 1.º, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 507823516, cujo objecto consiste na defesa dos direitos do peão, em geral, e dos cidadãos com mobilidade reduzida, em especial, mediante a promoção de condições de acessibilidade e mobilidade nos espaços públicos, edifícios públicos com atendimento e privados com utilização pública. Podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas que manifestem interesse em prosseguir os fins da Associação. A qualidade de associado carece de aprovação prévia da direcção da Associação e posterior ratificação, por maioria absoluta, da assembleia geral.
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
b) Participar e votar nas assembleias gerais;
c) Participar e usufruir dos serviços e iniciativas da Associação, nas condições definidas no seu regulamento.
São deveres dos associados:
a) Pagar as quotas que forem aprovadas em assembleia geral;
b) Cooperar nas actividades da Associação e contribuir, na medida das suas possibilidades, formação académica e profissional, para a realização dos seus objectivos, com zelo e eficiência;
c) Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir tanto quanto possível para o prestígio da mesma;
d) Cumprir as disposições dos estatutos e do regulamento geral interno;
e) Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que sejam convocados, participando activamente na resolução dos assuntos em discussão.
Perde a qualidade de associado:
a) Quem não efectivar o pagamento das quotas;
b) O associado que o requerer por escrito;
c) O associado que praticar infracção grave aos estatutos, verificada em âmbito de processo disciplinar.
Os associados que violarem os deveres estabelecidos ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Suspensão de direitos até 90 dias;
c) Exclusão.
27 de Setembro de 2006. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.
1000306197
