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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES INTERNACIONAIS EM PORTUGAL
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária Marta Chalaça, em 5 de Setembro de 2006, exarada a fls. 57 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 110-A, foram alterados os estatutos de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação Associação de Mulheres Internacionais em Portugal, número de identificação de pessoa colectiva 503890316, com sede em Cascais, na Rua das Açucenas, Vivenda Catali, Birre, freguesia de Cascais, constituída por escritura de 18 de Julho de 1996, lavrada a fls. 36 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 27-J do 8.º Cartório Notarial de Lisboa.
Pela presente procedem à alteração parcial dos respectivos estatutos, objecto da mesma, dando a seguinte nova redacção aos seus artigos 6.º e 8.º, que passa a ser a seguinte:
ARTIGO 6.º
1 - São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral e pelo período de dois anos.
ARTIGO 8.º
1 - A administração da Associação compete a uma direcção, composta por cinco membros eleitos pela assembleia geral.
2 - Compete à direcção:
a) Gerir a Associação;
b) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da assembleia geral;
d) Elaborar e apresentar à assembleia geral as propostas de alteração ao regulamento interno e aos estatutos da Associação;
e) Admitir e excluir associadas;
f) Exercer o poder disciplinar sobre as associadas, aplicando sanções nos termos destes estatutos, do regulamento interno e da lei;
g) Nomear uma presidente honorária e ou uma tesoureira honorária com funções meramente consultivas;
h) Propor à assembleia a criação de outras categorias de associadas;
i) Propor à assembleia geral a fixação ou alteração da jóia anual e das quotizações das associadas;
j) Adquirir bens imóveis e contrair empréstimos;
k) Abrir, cancelar e movimentar contas bancárias;
l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes estatutos e regulamentos da Associação e praticar todos os demais actos necessários à prossecução dos fins da Associação.
3 - São membros da direcção uma presidente, uma vice-presidente, uma tesoureira, uma secretária e uma vogal, todas eleitas pela assembleia geral.
4 - A Associação fica vinculada em todos os seus actos pela assinatura de dois membros da direcção.
5 - Os actos de mero expediente serão assinados pela presidente ou por qualquer outro membro da direcção.
6 - A direcção funcionará nos termos do disposto nestes estatutos, da lei e do respectivo regulamento interno.
Conferido, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.
15 de Setembro de 2006. - A Notária, Maria Marta de Matos Ferreira Chalaça das Neves.
3000216127
