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Ato Original
Despacho n.º 4285/2022
Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, conjugada com o n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho n.º 16489/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 19 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do Conselho Científico de 3 de março de 2022, aprovo a criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Análise de Dados em Psicologia, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-Graduado de Especialização em Análise de Dados em Psicologia
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Análise de Dados em Psicologia, adiante designado por curso.
2.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
a) Detentores de licenciatura adequada, ou mestrado adequado, nomeadamente em Psicologia, Serviço Social, Sociologia ou outra no domínio das Ciências Sociais e Humanas;
b) Titulares de grau académico superior estrangeiro adequado, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha, ou que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado ou mestre;
c) Profissionais detentores de currículo escolar, científico e/ou profissional relevante em qualquer domínio das ciências sociais e humanas, reconhecido como atestando capacidade para a realização do curso.
2 - As candidaturas efetivam-se no Portal Académico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa do(s) grau(s) académico(s) de que os candidatos sejam titulares;
b) Curriculum vitae atualizado, com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;
c) Carta de motivação.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
5.º
Critérios e processo de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação de licenciatura e/ou de estudos pós-graduados;
b) Experiência profissional, avaliada através do Curriculum Vitae;
c) Motivação, avaliada através da carta de motivação, de apresentação obrigatória;
d) Entrevista de seleção, caso a Coordenação do Curso a considere necessária para garantir a correta ordenação dos candidatos;
e) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no edital de abertura de candidaturas.
3 - Assiste ao júri o direito de solicitar aos candidatos documentos comprovativos de elementos relevantes para análise e ordenação das candidaturas.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
7.º
Condições de funcionamento
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos (ECTS).
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - Consideram-se aprovados no curso os alunos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores nos seguintes elementos de avaliação:
a) Em cada uma das fichas de controle de aprendizagem dos conteúdos lecionados em cada unidade curricular;
b) No trabalho individual final do 1.º semestre, que consiste na análise crítica de um artigo científico;
c) No trabalho individual final do 2.º semestre, que visa a aplicação de competências adquiridas nas diversas unidades curriculares, aplicando técnicas de análise de dados;
d) Na média final ponderada das três componentes de avaliação previstas nas alíneas anteriores, calculada de acordo com as seguintes ponderações:
i) Média ponderada, de acordo com o número de créditos atribuído a cada unidade curricular, das classificações obtidas em todas as fichas de controle de aprendizagem relativas a cada unidade curricular, com a ponderação de 50 % na nota final,
ii) Classificação obtida no trabalho final do 1.º semestre, com a ponderação de 25 % na nota final, e
iii) Classificação obtida no trabalho final do 2.º semestre, com a ponderação de 25 % na nota final.
3.2 - A aprovação no curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
3.3 - Aos alunos aprovados serão atribuídas classificações de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
10.º
Certificado
A aprovação no curso é atestada por um Certificado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.
23 de março de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Estatística.
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60.
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres.
4 - Em cada edição do curso será decidido e publicitado que unidades curriculares opcionais serão oferecidas em cada semestre.
ANEXO II
Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Análise de Dados em Psicologia
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares de opção
QUADRO N.º 3
315189489
