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Ato Original
Despacho n.º 4287/2022
Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, conjugada com o n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho n.º 16489/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 19 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do Conselho Científico de 3 de março de 2022, aprovo a criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia para Pais, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia para Pais
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia para Pais, adiante designado por curso.
2.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso detentores de licenciatura.
2 - As candidaturas efetivam-se no Portal Académico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa do(s) grau(s) académico(s) de que os candidatos sejam titulares;
b) Curriculum vitae atualizado, com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;
c) Carta de motivação.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
5.º
Critérios e processo de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação de licenciatura e/ou de estudos pós-graduados;
b) Motivação, avaliada através da carta de motivação, de apresentação obrigatória;
c) Entrevista de seleção, caso a Coordenação do Curso a considere necessária para garantir a correta ordenação dos candidatos;
d) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no edital de abertura de candidaturas.
3 - Assiste ao júri o direito de solicitar aos candidatos documentos comprovativos de elementos relevantes para análise e ordenação das candidaturas.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
7.º
Condições de funcionamento
1 - O curso tem a duração de 1 semestre.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 30 créditos (ECTS).
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, sendo condicionada à aprovação na totalidade das unidades curriculares do plano de estudos.
3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
3.5 - Aos alunos aprovados serão atribuídas classificações de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente.
3.6 - A aprovação no curso encontra-se condicionada à frequência de, pelo menos, 80 % das aulas.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
10.º
Certificado
A aprovação no curso é atestada por um Certificado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.
23 de março de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
ANEXO I
Estrutura curricular
ANEXO II
Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia para Pais
315189383
