Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1564/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários deste município se encontra afixada na Secção de Pessoal e nas oficinas municipais para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
