Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1571/2005 (2.ª série) - AP. - Por ser considerada ilegal é eliminada da tabela de taxas e licenças municipal, a taxa intitulada "Revalidações (fora do prazo) - 6 euros", prevista no artigo 27.º (Emissão de cartão de vendedor ambulante e feirante).
3 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.
