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Ato Original
Aviso n.º 1616/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a lista de antiguidade dos funcionários do município de Trancoso, elaborada nos termos dos artigos 93.º, 94.º e 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, vai ser afixada em todos os locais de trabalho e no edifício dos Paços do Município de Trancoso, após a publicação do presente aviso.
10 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.
