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Ato Original
Aviso n.º 1621/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torno público que a Assembleia Municipal de Vila Flor, por deliberação de 27 de Dezembro de 2004, aprovou a taxa municipal de direito de passagem (TMDP), prevista na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e um aditamento ao n.º 6 do artigo 1.º da tabela de taxas e licenças, cujas propostas foram aprovadas por deliberação da Câmara Municipal, tomadas em reunião ordinária de 6 de Dezembro de 2004 e 3 de Novembro de 2004, respectivamente, e que ficam a fazer parte integrante da tabela de taxas e licenças em vigor na autarquia.
Artigo 1.º
...
6 - Certidões ou fotocópias autenticadas.
...
As taxas previstas neste número serão reduzidas em um terço, desde que as fotocópias pedidas se destinem à interposição de recursos ou apresentação de reclamação.
Artigo 20.º-A
Taxa municipal de passagem (TMD), prevista na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, para o ano 2005 - 0,25%.
As novas taxas entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
6 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
