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Ato Original
Aviso n.º 1622/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento dos Mercados Retalhistas Municipais de Vila Franca de Xira, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 27 de Janeiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 9 de Dezembro de 2004, conforme consta do edital n.º 39/2005, afixado nos Paços do Município em 3 de Fevereiro de 2005.
3 de Fevereiro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Alteração ao Regulamento dos Mercados Retalhistas Municipais de Vila Franca de Xira
Artigo 15.º
A cedência do direito à ocupação de instalações municipais ou particulares existentes nos mercados carece de autorização da Câmara Municipal e só se tornará efectiva depois do pagamento, pelos interessados, das taxas regulamentares:
a) Lugares - 1250 euros/lugar;
b) Lojas - 20 mensalidades ou 1250 euros/loja sempre que o valor apurado na operação precedente seja inferior a este último.
