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Ato Original
Aviso n.º 1623/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o Regulamento do Prémio Literário Alves Redol, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 27 de Janeiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 22 de Dezembro de 2004, conforme consta do edital n.º 41/2005, afixado nos Paços do Município em 3 de Fevereiro de 2005.
3 de Fevereiro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Regulamento do Prémio Literário Alves Redol
1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário Alves Redol, prestando, desta forma, homenagem à memória do grande romancista vilafranquense, através do incentivo à criatividade literária nos géneros de conto e romance.
2 - As modalidades literárias aceites neste prémio são:
Conto;
Romance.
3 - As obras concorrentes deverão ser apresentadas em texto processado a espaço duplo, em formato A4 e de um só lado, com as seguintes especificidades por cada modalidade:
3.1 - Conto - tema livre, com o máximo de 100 páginas.
3.2 - Romance - tema livre, sem limite de páginas.
4 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e pseudónimo.
5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares.
6 - As obras concorrentes deverão ser colocadas dentro de envelope fechado e lacrado, com o título do trabalho e o pseudónimo no exterior. No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real, morada e número de telefone do concorrente.
7 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.
8 - Caso os trabalhos concorrentes tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorrer o prémio, serão de imediato rejeitados.
9 - O prazo de entrega dos originais termina no dia 30 de Setembro de 2005.
10 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para: Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, Prémio Literário Alves Redol, Travessa do Curral, 8, 2600-134 Vila Franca de Xira.
11 - O júri será constituído por três elementos:
Um escritor;
Um crítico literário;
Um representante da Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal.
12 - Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:
12.1 - Conto - 1.º prémio no valor de 2500 euros.
12.1.1 - O júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 1000 euros.
12.2 - Romance - 1.º prémio no valor de 5000 euros.
12.2.2 - O júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 2000 euros.
13 - Os prémios só poderão ser atribuídos por unanimidade dos votos do júri.
14 - O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas, se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.
15 - As decisões do júri são irrevogáveis.
16 - Os membros do júri não poderão concorrer ao prémio.
17 - O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 23 de Abril de 2006. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública, em data a divulgar.
18 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira publicará os trabalhos premiados no prazo máximo de um ano após o anúncio público dos resultados do concurso.
19 - As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo o prazo.
20 - O não cumprimento do enunciado neste Regulamento levará à exclusão da participação deste prémio literário.
21 - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
