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Ato Original
Aviso n.º 1632/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Cheleiros, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, da organização das listas cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Junta, Mário João Acúrcio Vicente.
