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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 056/2006
O Regulamento (CEE) n.º 2082/92, do Conselho, de 14 de Julho, institui o quadro jurídico comunitário relativo à atribuição de certificados de especificidade aos produtos agrícolas e aos géneros alimentícios, tendo o Despacho Normativo n.º 293/93, de 1 de Outubro, posteriormente substituído pelo despacho n.º 47/97, de 11 de Agosto, estabelecido as regras nacionais de execução do referido Regulamento.
Nesse quadro jurídico, a ACOMOR, Agrupamento de Produtores de Montemor-o-Novo, S. A., solicitou o reconhecimento da especificidade da carne de bovino tradicional do montado, fundamentando o seu pedido num modo de produção tradicional que permite a criação de bovinos em sistema extensivo, com aproveitamento equilibrado do sob-coberto de pastagens espontâneas e vegetação de características xerófitas bem como dos frutos dos povoamentos de sobreiro (Quercus suber), de azinheira (Quercus rotundofolia) e outras quercíneas, cujo ambiente silvo-pastoril é designado, em Portugal, por montado.
Através do despacho n.º 138/96, foram reconhecidos "Carne de bovino tradicional do montado", "Vitela tradicional do montado", "Novilho tradicional do montado" e "Vaca tradicional do montado", como nomes específicos, tendo-lhes sido conferida reserva exclusiva.
O mesmo despacho fixava as respectivas normas de produção, de apresentação comercial e de rotulagem.
Conforme prática à data corrente, o processo foi posteriormente remetido para a Comissão Europeia, com o pedido formal de registo ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2082/92.
No entanto, a Comissão Europeia denegou o direito ao registo, por carta de 13 de Outubro de 1997, fundamentando a recusa com o argumento de a justificação do carácter específico no âmbito do processo decorrer sobretudo de factores geográficos, como a existência de um microclima muito específico que permite uma criação extensiva de animais e uma alimentação natural à base de glandes, pelo que é entendimento que as particularidades do produto podem corresponder mais adequadamente ao campo de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, na medida em que da denominação faz parte um termo geográfico e que o processo satisfaz as condições exigidas por esse regulamento.
Assim, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, determino que seja revogado o despacho no 138/96, de 27 de Novembro, do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1996.
22 de Junho de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
