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Ato Original
Deliberação n.º 902/2006
Projectos aprovados no âmbito da acção tipo 3, "Rede de equipamentos e serviços de promoção e desenvolvimento social", inserida na medida n.º 3.7 do eixo n.º 3 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT) - Alteração da delegação de competências.
É forçoso reconhecer o relevo que a implementação da acção tipo 3, "Rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social", inserida na medida n.º 3.7 do eixo n.º 3 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT), assume na boa prossecução das atribuições legalmente cometidas ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), nomeadamente no que concerne à sua importante missão de contribuir para a realização eficaz de intervenções de apoio ao desenvolvimento social e para a resolução de problemas que afectem os cidadãos com problemas particulares de inserção sócio-profissional. É que essa acção tem por objectivo principal apoiar o desenvolvimento e a consolidação da rede de equipamentos e serviços vocacionados para a promoção do desenvolvimento social.
Para além de legalmente poder desempenhar o papel de entidade beneficiária directa de uma subvenção pública, a verdade é que o ISS também é entidade coordenadora de projectos relativos a pedidos de financiamento cujos beneficiários são instituições privadas sem fins lucrativos, como as IPSS. Nessa qualidade, compete-lhe acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos projectos levados a cabo por esses beneficiários (entidades executoras) e garantir perante o gestor o cumprimento das obrigações previstas no contrato de comparticipação financeira e cooperação técnica.
Ora, para além da sua intersecção com a área de actuação relacionada com o PIDDAC dos Serviços e Equipamentos Sociais, as matérias a que se referem os procedimentos em causa apresentam com essa mesma área uma profunda conexão substantiva. E por estar a cargo do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI), critérios de boa administração, de unidade, de celeridade, de eficiência e de eficácia aconselham a que os assuntos em causa sejam dirigidos, acompanhados, supervisionados e fiscalizados pelo vogal do conselho directivo responsável pelo pelouro em causa, recentemente redistribuído ao licenciado António Nogueira de Lemos pelo despacho n.º 3/2006, de 3 de Maio, do presidente do conselho directivo.
1 - Sendo assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 17 de Dezembro, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delibera delegar no seu vogal licenciado António Manuel Nogueira de Lemos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para emitir as instruções e praticar todos os actos administrativos que se mostrem necessários ao bom desempenho da missão de ente público associado à gestão técnica, administrativa e financeira nos processos de financiamento público dos projectos correlacionados com a acção supra descrita, missão essa que é assumida pelo ISS em conformidade com o tipo de contratualização previsto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, designadamente:
1.1 - Aprovar os estudos prévios e os projectos de execução dos equipamentos sociais;
1.2 - Despachar os pareceres sobre as adjudicações de empreitadas e de contratos de prestação de bens e serviços propostas pelas IPSS;
1.3 - Despachar os pareceres emitidos sobre a designação da entidade responsável pela fiscalização técnica das obras;
1.4 - Aprovar as propostas apresentadas pelas mesmas instituições em matéria de alteração de projectos, revisão de preços, erros e omissões e execução de trabalhos a mais ou a menos;
1.5 - Despachar os pareceres referentes à validação de listagens de equipamentos apresentados pelas IPSS;
1.6 - Despachar os pareceres respeitantes a pedidos de reembolso e de reprogramação formulados pelos executores;
1.7 - Despachar os relatórios das acções de acompanhamento;
1.8 - Proceder à validação dos relatórios de progresso; e
1.9 - Despachar os processos de encerramento de projectos.
2 - Produzindo a presente deliberação efeitos imediatos, mais delibera, de acordo com o preceito constante do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação.
2 de Junho de 2006. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.
