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Ato Original
Deliberação n.º 904/2006
Delegação de competências para homologação de avaliação de desempenho nos membros do conselho directivo, nos directores dos CDSS, no director do CNP e nos directores de Departamento dos Serviços Centrais.
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442/91, de 15 de Dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/96, de 31 de Janeiro, o conselho directivo delibera:
1 - Delegar nos membros do conselho directivo, relativamente aos colaboradores integrados em serviços situados nas respectivas áreas de actuação, de acordo com a distribuição estabelecida por despacho do presidente do conselho directivo de 3 de Maio de 2006, a competência para homologar as avaliações de desempenho de Excelente, após estas terem sido previamente validadas pelo conselho coordenador de 1.º nível.
2 - Delegar nos directores dos centros distritais, no director do CNP e nos directores de departamento dos Serviços Centrais, em relação aos colaboradores dos respectivos serviços, a competência para:
2.1 - Homologar directamente todas as avaliações de desempenho de Bom;
2.2 - Homologar, ainda, as avaliações de desempenho correspondentes às menções de Necessita de desenvolvimento, Insuficiente e Muito bom, após estas terem sido objecto de validação por parte do respectivo conselho coordenador de avaliação.
3 - Ratificar todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes, em conformidade com a presente deliberação.
2 de Junho de 2006. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.
