Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 514/2022
Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Tábua na sua Sessão Ordinária de 28 de dezembro de 2021, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou a 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de Outubro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na Reunião Pública de 23 de dezembro de 2021, tendo sido dispensada a fase de audiência dos interessados, nos termos estipulados na alínea d) do n.º 3 do artigo 100.º, e a não submissão a consulta prévia, de acordo com o artigo do n.º 1 do artigo 101.º (à contrario) ambos do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Para constar publica-se a presente alteração ao regulamento, que vai ser publicada no Diário da República 2.ª série.
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de outubro de 2017
Justificação
Na sequência da Nota justificativa, e da norma regulamentar em questão, importa salientar que não foi possível no prazo de dois anos, a contar da data de aprovação das candidaturas (as seis das nove candidaturas) a execução das operações urbanísticas das habitações em causa.
Mais, os candidatos não concluíram as obras por motivos do COVID 19, - falta de mão-de-obra e materiais para a execução/recuperação das habitações em questão.
Face à prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, (os candidatos são conhecidos/as pessoas singulares encontram-se identificadas), e ao reconhecimento oficial como catástrofe natural a calamidade ocorrida com o incêndio de 15 e 16 de outubro, em diversas zonas do nosso Município, e estando perante regras favoráveis aos particulares, em conformidade com os princípios do Estado de Direito Social, em defesa de fatores de coesão económica, social e territorial, justifica-se a dispensa da fase de audiência dos interessados, nos termos estipulados na alínea d) do n.º 3 do artigo 100.º, e a não submissão a consulta prévia, de acordo com o artigo do n.º 1 do artigo 101.º (à contrario) ambos do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes afetadas pelos incêndios de outubro de 2017
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal
É alterado o artigo 17.º, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
Prazos
1 - [...]
2 - [...]
3 - O prazo para a execução da operação urbanística objeto de candidatura aprovada, nos termos do presente Regulamento, será de 3 anos após essa aprovação".
17 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
315327122
