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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 124/2003 (2.ª série). - A Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece as fórmulas de cálculo de remuneração da energia fornecida à rede do SEP pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro, remete para despacho do Ministro da Economia a fixação dos valores unitários de referência, previstos nos n.os 5.º, 13.º, 18.º, 21.º e 23.º da mesma portaria. Os valores unitários de referência supracitados são aplicáveis às instalações de co-geração cujos processos de licenciamento, na parte de que é responsável o co-gerador, sejam considerados completos pela DGE durante o ano de 2003, e sempre que estes sejam aplicáveis a instalações de co-geração cuja potência de ligação à rede do SEP seja superior a 10 MW, utilizando como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos, com excepção do fuelóleo.
Nestes termos, determino:
1 - Os valores unitários de referência para o ano de 2003, cuja fixação está prevista nos n.os 5.º, 13.º, 18.º, 21.º e 23.º da Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, são os seguintes:
PF(U)(índice ref)=Euro 5,0543/kW/mês;
PVC(U)(índice ref)=Euro 0,0376/kWh;
PVR(U)(índice ref)=Euro 0,0054/kWh;
PVO(U)(índice ref)=Euro 0,0014/kWh;
PA(U)(índice ref)=Euro 0,000086/g.
2 - Os valores estabelecidos no número anterior são aplicáveis às instalações de co-geração, cujo processo de licenciamento seja considerado pela DGE completo, na parte de que é responsável o co-gerador, durante o ano de 2003.
10 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves.
