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Ato Original
Despacho n.º 21 133/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde (DMRS), licenciada Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Relativamente à gestão de recursos humanos:
1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal não dirigente;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e elaborar o respectivo plano anual do pessoal não dirigente;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.6 - Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e agentes, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como mandar submetê-los a junta médica, ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º daquele diploma.
2 - Relativamente à gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Elaborar os projectos de orçamento e acompanhar a execução orçamental respeitantes aos gabinetes dos membros do Governo e ao DMRS;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço, nas condições previstas na lei e de acordo com orientações definidas por mim;
2.3 - Autorizar publicações no Diário da República;
2.4 - Autorizar a constituição de fundos de maneio de dotação de orçamentos, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
2.5 - Autorizar o pagamento de abonos e despesas com aquisição de bilhetes, passes sociais, táxis e outros títulos de transporte, bem como ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao valor de Euro 1000;
2.7 - Autorizar despesas da minha própria competência até ao limite de Euro 2500;
2.8 - Autorizar, com observância das disposições legalmente aplicáveis e dentro do limite das despesas por mim delegadas, despesas com obras e com a aquisição de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos.
3 - Relativamente à gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Assegurar a administração, conservação e guarda das instalações e equipamentos, bem como gerir a frota automóvel afecta aos gabinetes governamentais e ao DMRS.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
16 de Outubro de 2003. - O Director-Geral, Pedro Portugal.
