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Ato Original
Despacho n.º 21 134/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à técnica de saúde ambiental Isolina Maria Torres Teixeira Silva, a exercer funções no Centro de Saúde de Benfica, para a prática, no âmbito do concelho de Lisboa, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro:
a) Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
b) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro;
c) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
d) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hóteis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
e) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
f) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho e fiscalizar os serviços médicos do trabalho;
g) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
h) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
i) Dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;
j) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
l) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
e ainda:
Participar em vistorias aos estabelecimentos de restauração e bebidas, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 139/99, de 24 de Abril;
Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e participar nas vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro;
Participar em vistorias aos espaços de jogo e recreio, integrando a comissão de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro;
Dar parecer e fiscalizar as situações susceptíveis de serem insalubres, incómodas ou perigosas;
Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio.
A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.
27 de Agosto de 2003. - A Delegante, Maria de Lurdes Oliveira. - A Delegada, Isolina Silva.
