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Ato Original
Aviso n.º 11 602/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Setembro e 13 de Outubro de 2003, e nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 50 lugares na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado, vagos no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 296/97, de 6 de Maio.
2 - Prazo de validade - este concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a provar - o descrito no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 412/98 de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 Requisitos gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
5.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e ser funcionário ou agente, exigindo-se neste último caso que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem com pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.
6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((HLx2)+(HPx4)+(EPx6)+(NFCx4))/20
em que:
CF=classificação final;
HL=habilitações literárias;
HF=habilitações profissionais;
EF=experiência profissional;
FP=formação profissional;
NFC=nota final de curso.
A aplicação dos critérios far-se-á como se segue:
HL - habilitações literárias:
< 12.º ano - 10 pontos;
12.º ano - 20 pontos;
HF - habilitações profissionais:
Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal - 10 pontos;
Curso Superior de Enfermagem (bacharelato) - 15 pontos;
Curso Superior de Enfermagem (licenciatura) - 20 pontos;
EF - experiência profissional:
Por cada ano como enfermeiro - 2 pontos, até um máximo de 8;
Por cada ano de experiência na área de saúde materno-infantil - 3 pontos, até um máximo de 12;
FP - formação profissional:
Por cada formação assistida nos últimos três anos de exercício 1 ponto, até um máximo de 4;
Por cada trabalho elaborado no âmbito do exercício profissional 4 pontos, até um máximo de 8;
Por cada trabalho apresentado no âmbito do exercício profissional 4 pontos, até um máximo de 8.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, entregue pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e data de validade, residência, código postal e telefone fixo e móvel, se os tiver);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;
c) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo legal de preferência;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
8 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Documento, comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro, válido e actualizado, e respectiva classificação final;
b) Certificado emitido pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado contendo o seguinte:
Relativamente aos funcionários, existência de vínculo, categoria que possui, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Relativamente aos agentes, existência de vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e indicação expressa que se encontra em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conta, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;
c) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias, caso essa equivalência não seja reconhecida no documento das habilitações profissionais;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
8.1 - Em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, o júri deverá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos.
8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal vigente.
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no átrio da porta principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, logo que saiam publicados no Diário da República, 2.ª série, tal como determinam os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
10 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Manuela Amaral de Sousa, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
1.º vogal efectivo - Maria de Lurdes Farinha, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º vogal efectivo - Maria Margarida Lourenço Valente, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
1.º vogal suplente - Maria Luísa Sotto Mayor de Carvalho Pinto, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º vogal suplente - Anabela Rodrigues Silva Dias, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
11.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal.
22 de Outubro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.
