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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 135/2003 (2.ª série). - No actual modelo institucional do sistema ferroviário nacional, a responsabilidade da segurança da exploração ferroviária é assumida solidariamente por todas as suas componentes - empresa gestora da infra-estrutura, empresas operadoras dos serviços ferroviários e Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) - devendo constituir seu objectivo comum a manutenção e melhoria dos elevados índices de segurança que caracterizam o transporte ferroviário.
Através do meu despacho n.º 12 623/2003, de 6 de Junho, determinei que fosse preparado o início da revisão do acervo regulamentar do caminho de ferro, de forma a torná-lo compatível com o actual modelo de funcionamento do sistema ferroviário.
Este trabalho preenche uma lacuna na articulação do sistema ferroviário que vem de 1999, aquando da separação institucional entre a empresa gestora das infra-estruturas e as empresas operadoras do serviço, e irá contribuir, de modo decisivo, para clarificar e consolidar o modelo organizativo do sistema ferroviário nacional, conferindo-lhe maior coerência e estabelecendo um claro quadro de responsabilidades, com repercussão positiva no âmbito da segurança ferroviária.
No meu despacho de 29 de Setembro passado ficaram estabelecidos as orientações, as metodologias e o calendário para a execução desta tarefa, envolvendo o INTF, a REFER e a CP, que se prevê esteja terminada no prazo de um ano.
Esta revisão do acervo regulamentar vem complementar e coroar acções anteriormente desencadeadas no sector da segurança ferroviária. É o caso das orientações transmitidas ao INTF, em Agosto de 2002, no sentido de promover, junto da REFER e da CP, a realização articulada de planos de contingência e emergência, com prioridade para as linhas de Cascais e do norte.
Também em Julho passado, determinei ao INTF a implantação de um mecanismo de seguimento do efectivo cumprimento pelas empresas das recomendações resultantes dos inquéritos técnicos a acidentes, quasi-acidentes e incidentes levados a cabo pelo INTF.
Há conveniência em que, pela sua relevância na obtenção de adequados níveis de operacionalidade e segurança do sistema ferroviário, estas e outras medidas, visando a manutenção e melhoria das condições de segurança, sejam objecto de uma abordagem pró-activa e de um acompanhamento ao mais alto nível.
Assim, determino o seguinte:
a) A criação de um grupo permanente para acompanhamento das questões relativas à segurança ferroviária, presidido por mim e constituído pelo presidente do INTF e pelos presidentes da CP e da REFER, ao qual caberá a monitorização da implementação das medidas de segurança já determinadas e de todas as que se mostrem ser necessárias adoptar para melhoria das condições de segurança;
b) Este grupo reunirá mensalmente, sem prejuízo da sua convocação sempre que o entenda conveniente, e poderá, por minha iniciativa ou por solicitação de qualquer dos membros que o integram, contar com a participação de técnicos das áreas a abordar;
c) Por minha iniciativa, ou por proposta do INTF, poderão ser convidados a estar presentes presidentes de outras empresas implicadas na segurança da circulação ferroviária, para além da CP e da REFER, que se entenda serem relevantes para as matérias em discussão em cada uma das reuniões;
d) A proposta de agenda das reuniões é da responsabilidade do INTF, devendo as empresas disponibilizar todas as informações necessárias que lhes forem solicitadas num prazo nunca superior a 10 dias;
e) O grupo agora criado terá o seu termo quando concluída a revisão da regulamentação do caminho de ferro.
13 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
