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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2062/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 142/03.0TAAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Saraiva Simões Abrantes, filho de António Almeida Abrantes e de Darlinda da Cunha Abrantes, natural de Águeda, nascido em 3 de Junho de 1981, solteiro, com domicílio em Vidoeiro, Passadouro, Bairro dos Sucateiros, 3750-000 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 12 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - O Oficial de Justiça, Arnaldo Moreira da Costa.
