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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2072/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Coelho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 44/02.8TBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Braz Moço, filho de Francisco Moço e de Maria Rosa Braz, natural de Abrantes, Aldeia do Mato, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Outubro de 1942, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4635959, com domicílio na Rua da Lebrinha, 133, Abrantes, 2200-601 Carreira do Mato, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 2, alínea b), e 3, alíneas a) e e), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (actual artigo 103.º do Regime Geral das Infracções Tributárias), por despacho de 20 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.
20 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Coelho. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Ferraz da Silva.
