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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2082/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 223/04.3PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Sebastião Paulo Cavungo Lôa, filho de João Lôa e de Eugénia António, de nacionalidade angolana, nascido em 27 de Maio de 1983, solteiro, titular do passaporte n.º AO-1293616, com domicílio na Rua de Almada, 26, rés-do-chão, 2825-000 Costa de Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 12 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
