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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2085/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 425/94.9PAALM-C, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 425/94.9PAALM, do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, onde foi declarado contumaz, desde 18 de Novembro de 1998, o arguido Nsimba Afonso Daniel, filho de Daniel Quissuekama e de Elisa Makonda Mbuta, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de Novembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 4271178, com domicílio na Quinta do Chegadinho, prédios abandonados, Laranjeiro, 2810-000 Laranjeiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 1994, por despacho de 3 de Dezembro de 2004, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição do procedimento criminal contra o arguido.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
