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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2089/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Dolores Marques de Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 516/02.4GBAND, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António da Silva Pereira, filho de Adelino de Jesus Pereira e de Maria Selene da Silva Ramos, nascido em 24 de Julho de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11183524, com domicílio na Avenida de Fernandes Lavrador, 179, Barra, 3830-748 Gafanha da Nazaré, o qual foi em 4 de Novembro de 2002, condenado por sentença, transitado em julgado em 19 de Novembro de 2002, na pena de 55 dias de multa à razão de 5 euros, o que perfaz 275 euros. Por decisão de 13 de Novembro de 2003 (despacho), transitado em julgado, foi a pena de multa aplicada ao arguido, convertida na pena de prisão subsidiária de 36 dias, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Dolores Marques de Oliveira. - O Oficial de Justiça, Alípio Pereira.
