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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2110/2005 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 19 085/00.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Santos Neves, filho de Raul Martins Neves e de Maria Flor dos Santos Neves, natural de Moçambique, nascido em 14 de Dezembro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10808282, com domicílio na Rua da Escola, 13, 1.º, F, 1.ª fase, Forte da Casa, 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, direcção dos serviços de identificação civil, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais ou juntas de freguesia.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Zélia Palha Ruivo.
