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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2129/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 315/95.8TACLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Estêvão Teixeira da Cruz, filho de Joaquim Augusto de Oliveira Cruz e de Maria Benvinda Teixeira de Oliveira Cruz, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2364539, com domicílio na Praceta de João Villarett, lote 3, 7.º, D, Venda Nova, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, 202.º, alínea b), e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal de 1995, praticado em 15 de Março de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, H. Vitória.
