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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2131/2005 - AP. - O Dr. Miguel Veiga, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 193/03.5GBCNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto Monteiro, filho de José Augusto Monteiro e de Maria Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1986, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14514822, com domicílio no acampamento atrás do cemitério, 3140 Arazede, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 8 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou respectivas revalidações.
3 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Veiga. - A Oficial de Justiça, Orlanda Soares.
