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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2139/2005 - AP. - O Dr. Pedro Vaz, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo abreviado, n.º 1/03.7GGCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Prazeres da Cunha, filho de Jorge Manuel da Cunha e de Maria Fonseca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Abril de 1965, solteiro, com domicílio na Quinta da Navancha, 6005 Lousa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2003, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao disposto nos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 6 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz. - O Oficial de Justiça, Raul Ferro.
