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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2140/2005 - AP. - O Dr. António Gabriel Baptista dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 344/02.7PBCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rogério Manuel Landeiro Carreto, filho de João Robalo Carreto e de Maria de Lurdes Landeiro Louro Robalo, natural de Penamacor, Aldeia do Bispo, Penamacor, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Março de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11976281, com domicílio na Rua da Caleja Nova, 18, Castelo Branco, 6000-000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e subsequente notificação da sentença, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, António Gabriel Baptista dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Galante.
