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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2156/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo abreviado, n.º 36/04.2GTCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Maia Correia, filho de Armando Correia e de Dália Padilha Maia, nascido em 19 de Agosto de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11049782, com domicílio na Rua da Baldeira, 76, Póvoa de São Martinho do Bispo, 3040-000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Janeiro de 2004, de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelos artigos 69.º, n.º 1, alínea a), e 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 2004, e de um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelos artigos 16.º, n.os 1 e 3, 31.º, n.os 1, alínea c), e 3, e 146.º, alíneas e) e i), do Código da Estrada, praticado em 31 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Martins.
