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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2159/2005 - AP. - A Dr.ª Filipa Reis Santos, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 116/96.6TBCDN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Lourenço, filho de Vítor Eduardo Lourenço e de Aida da Encarnação Gomes Lourenço, de nacionalidade portuguesa, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4879710, com domicílio na Rua da Alcaniça, 1, M, Alcaniça, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, praticado em 1989, por despacho de 11 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
13 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Filipa Reis Santos. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Guedes Domingos.
