Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2160/2005 - AP. - O Dr. Marco Oliveira Águas, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Coruche, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 56/02.1GBCCH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim António Abreu, filho de Joaquim António e de Maria Ivone, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Junho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12709785, com domicílio na Estrada Nacional n.º 515, Foros da Charneca, 2130 Benavente, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de roubo, um na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 210.º, n.º 1, do Código Penal, sendo o outro previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, e ainda o disposto no artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, incorrendo também em concurso real na prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticados em 27 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Marco Oliveira Águas. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça M. B. Vicente.
