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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2163/2005 - AP. - O Dr. Frederico Augusto Bernardo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 178/03.1GBCMN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Hugo de Morais Leite, filho de Amadeu Morais Leite e de Ana Rosa Gomes da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11102493, com domicílio no lugar do Souto, sem número, Santo António dos Olivais, 6200-000 Teixoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Frederico Augusto Bernardo. - A Oficial de Justiça, Ana Valente.
