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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2167/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 117/01.4GBELV, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Carlos Vidas Bernardo, filho de António Bernardo e de Maria do Carmo Vidas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13739198, com domicílio na Horta da Carvoeira, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, 7350 Elvas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rodolfo Lima.
