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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2171/2005 - AP. - O Dr. Nuno Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 133/98.1PAGDM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Alcina da Costa Ferreira Loureiro, filha de Carlos Alberto da Costa Ferreira e de Alzira Pinto da Costa Ferreira, natural de Santa Comba Dão, São João de Areias, Santa Comba Dão, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Abril de 1981, casada, titular do bilhete de identidade n.º 12461613, com último domicílio conhecido na Rua do Nogueirão, 3440-000 São João de Areias, Santa Comba Dão, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 9 de Março de 1998, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Março de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - A Oficial de Justiça, Filomena Pereira.
