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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2175/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 21/00.3GAEPS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio dos Santos, filho de João Onofre dos Santos e de Águeda Luísa Santos, natural de Angola, nascido em 26 de Maio de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11399959, com domicílio na Urbanização de São João, 1.º, direito, Esposende, 4740-000 Esposende, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de contas bancárias movimentadas pelo arguido e em que este seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.os 3 e 4, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Santos. - A Oficial de Justiça, Palmira Caridade.
