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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2177/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Ribas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 445/97.1TBEPS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Simões Pereira, filho de Joaquim Júlio Pereira e de Júlia da Conceição Simões, natural de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, Grândola, nascido em 23 de Abril de 1949, casado, com identificação fiscal n.º 104090871, titular do bilhete de identidade n.º 4510920, com domicílio no lugar de Olival, Labruja, 4490-655 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Agosto de 1996, por despacho de 4 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo e prestado o respectivo termo de identidade e residência.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Ribas. - O Oficial de Justiça, Jorge Devesa.
