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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2178/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 25/00.6PAETZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Fontinha Martins, filho de António Fontinha Alves e de Matilde Martins Pires Alves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10458951, com domicílio na Rua das Meloas, 19, 3.º, direito, Cova da Piedade, o qual foi por sentença proferida em 24 de Fevereiro de 2000, condenado pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de um crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, na pena única de 180 dias de multa, à taxa diária de 750$, a qual foi convertida em 120 dias de prisão subsidiária. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão da prescrição da pena até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades em Portugal (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Oficial de Justiça, Fernanda Serrano.
