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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2182/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2320/00.5TAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Anjos Costa, filho de João Manuel Rosa Costa e de Bárbara da Conceição dos Anjos Candeias, natural da freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Maio de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7618851, e com último domicílio conhecido na Rua de Aljustrel, 15, Ervidel, Aljustrel, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de testemunho, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
