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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2183/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1527/02.5PBFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vasyl Shevchuck, filho de Grigorii Shevchuk e de Maria Shevchuk, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 25 de Setembro de 1977, solteiro, titular do passaporte n.º AM861915, com domicílio na Casa Aldina Coelho, Benfarras, Boliqueime, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 2002, e de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
